A atuação do Grupo Mercado Comum frente à criminalidade organizada transnacional. The performance of the Common Market Group in relation to transnational organized criminality

Sabrina Cunha Kesikowski, Luis Alexandre Carta Winter, Eduardo Biacchi Gomes

Resumo


O presente artigo tem por objetivo analisar a atuação do Grupo Mercado Comum frente à criminalidade organizada transnacional, considerando que esta constitui uma das maiores ameaças à economia, à política, à segurança e, em última análise, às sociedades modernas globalizadas em geral. Nessa perspectiva, buscou-se responder a seguinte indagação: de que maneira a atuação do Mercosul, por meio do Grupo Mercado Comum, contribui para o enfrentamento do crime organizado transnacional? Utilizando os métodos dedutivo e histórico, e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, com a análise de livros, artigos científicos e dissertações sobre o assunto, bem como das Resoluções do Grupo Mercado Comum, dos Protocolos, Convenções e Acordos vigentes no âmbito do Mercosul, e da legislação brasileira, examinou-se, em um primeiro momento, o crime organizado transnacional e a sua estreita relação com a globalização, tendo em vista que este fenômeno, ao contribuir para o desenvolvimento de atividades econômicas lícitas, também propiciou o avanço das organizações criminosas e sua atuação em escala global. Em seguida, abordou-se o Grupo Mercado Comum, órgão executivo do Mercosul, e suas Resoluções, estabelecendo relação de conexão entre elas e algumas medidas adotadas no Brasil para combater às organizações criminosas transnacionais, verificando que tais Resoluções orientam os Estados Partes do Mercosul para a cooperação jurídica internacional. Por fim, examinou-se a cooperação jurídica internacional em matéria penal, a qual é regulada pelo Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, denominado de Pacto de San Luís, concluindo que este instituto consiste em importante instrumento de enfrentamento do crime organizado transnacional, visto que facilita a investigação e o julgamento de delitos que ultrapassam a competência territorial dos países, e, portanto, deve ser promovido e incentivado no âmbito do Mercosul.

Palavras-chave


Globalização. Crime organizado transnacional. Mercosul. Grupo Mercado Comum. Cooperação jurídica internacional.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v15i2.5221

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