A necessidade de repensar os mecanismos da responsabilidade ambiental em caso de riscos de vazamento de petróleo na zona econômica exclusiva no Brasil

Marcelo D. Varella

Abstract


Há vários obstáculos jurídicos e de políticas públicas para a proteção efetiva do meio ambiente, com a expansão do pré-sal, como os maiores riscos da produção, a falta de jurisdição, falta de pessoal suficiente e de instrumentos de responsabilidade compartilhada das empresas. No tocante ao aumento dos riscos, a exploração de petróleo em águas ultraprofundas, devido às dificuldades tecnológicas, a alta pressão e outros fatores ambientais, leva a menor controle dos fatores de acidentes. Trata-se de nova tecnologia que exige esforços em proteção ambiental similares àqueles investidos na produção. A falta de jurisdição penal e cível do Estado brasileiro sobre essa região poderia ser compensada com a possibilidade de aplicação de sanções mais severas no âmbito administrativo, como a interdição da produção ou mesmo multas contratuais no processo de concessão de blocos de exploração. Por se tratarem de pessoas jurídicas, as penalidades econômicas podem ter efeitos mais importantes do que eventuais multas.
O valor das multas, por sua vez, deve ser proporcional aos valores oriundos da exploração de petróleo. Como vimos acima, as multas têm valor representativo, mas nesse universo de investimentos, acabam representando parcelas insignfiicantes do faturamento. Nesse caso, o ordenamento jurídico deve mudar sua lógica de sanção e não fixar valores monetários, mas percentuais de faturamento, como ocorre no direito da concorrência ou do combate à corrupção, por exemplo. Nesse caso, os contratos de concessão devem prever a possibilidade do valor da multa ser arbitrado em virtude do grau de culpa e da imputabilidade da empresa.
O órgão responsável pelas multas administrativas não pode ser o mesmo órgão responsável pelo estímulo à produção de petróleo. Como ficou bem evidente em outras experiências internacionais, a exemplo dos Estados Unidos, trata-se de sistema altamente ineficaz. Nos contratos de concessão, é importante destacar a possibilidade do IBAMA e não da ANP de fixar os valores adequados de multas, bem como a impossibilidade de continuar a exploração no país.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v12i1.3460

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