Entre o escudo e a espada : caracterizando o land grabbing como crime contra a humanidade

Rodolfo Soares Ribeiro Lopes

Resumen


O artigo tem por objetivo analisar a prática do "land grabbing" no contexto brasileiro e da sociedade mundial, bem como se pode ser considerada um crime contra a humanidade, e sob que circunstâncias, na hipótese de preencher os requisitos do artigo 7º do Estatuto de Roma. Depois de definir "land grabbing" e tecer considerações críticas acerca do conceito de crime e do princípio da legalidade no direito internacional penal, caracteriza os elementos constitutivos dos crimes contra a humanidade. Ao final, com base na compreensão dos tribunais internacionais sobre as convenções internacionais de direitos humanos como um “instrumento vivo”, examina os requisitos para caracterizar o "land grabbing" como um crime contra a humanidade. A crescente importância do tema em questão para a área do direito internacional penal é evidente, mas suas nuances ainda precisam ser melhor analisadas pela doutrina nacional e internacional, motivo pelo qual o artigo pretende trazer elementos para contribuir com o debate.

Palabras clave


"Landgrabbing", sociedade mundial, direito internacional penal, princípio da legalidade, crimes contra a humanidade.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v16i1.5877

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