A responsabilidade internacional do Brasil em face do controle de convencionalidade em sede de direitos humanos: conflito de interpretação entre a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal quanto a Lei de anistia.

Carla Ribeiro Volpini Silva, Bruno Wanderley Junior

Resumen


O presente artigo tem por objetivo analisar o conflito entre a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal brasileiro acerca da Lei de Anistia, através de um breve relato da conjuntura histórica no momento de criação da Lei da Anistia; da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros; e da decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido da constitucionalidade da lei de anistia. Analisou-se também, o controle de convencionalidade das leis, para, ao final, concluir que a ações nas esferas internacional e nacional devem ser coordenadas, para a aplicação dos direitos humanos, evitando conflitos de interpretação e proporcionando uma resposta coerente e efetiva para as pessoas vitimadas por violações desses direitos, principalmente quando esse fato foi fruto da ação direta de agentes do próprio Estado.

Palabras clave


Anistia, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Controle de convencionalidade das leis

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v12i2.3699

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