As funções da intepretação de sentença na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Lucas Carlos Lima

Resumo


O procedimento de interpretação de sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos (“CtIDH” ou “Corte”) está previsto no Art. 67 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). Os Estados condenados em decisões de mérito, reparações e custas podem requerer à Corte o esclarecimento de pontos específicos da sentença, de modo a facilitar o seu processo de implementação e execução. Este artigo tem como objetivo definir o papel das decisões de interpretação dentro da função judicial da Corte, sublinhando sua diferenciação em relação a outros mecanismos processuais como a revisão judicial, o mecanismo de supervisão de cumprimento de sentença e a retificação. Desta maneira, busca-se definir as diferentes funções exercidas pelas decisões de interpretação emitidas pela Corte, avaliando seu papel como meios para fomentar o engajamento entre a Corte e os Estados ou como meio para coibir o processo de resistência ou backlash contra a CtIDH. O artigo conclui afirmando o papel de do procedimento de interpretação de sentenças na preservação da função judicial da Corte Interamericana, na medida em que as diversas funções por ele operadas contribuem para fortalecer a confiabilidade do órgão judicial e a eficácia da implementação de suas sentenças a nível interno pelos Estados. Contudo, verifica-se também a tendência crescente dos Estados de exigir da Corte a revisão de questões de mérito pelo procedimento de interpretação.

Palavras-chave


Interpretação de sentença; Corte Interamericana de Direitos Humanos; Direitos Humanos; Convenção Americana de Direitos Humanos; revisão judicial; supervisão de cumprimento de sentença.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v20i2.9239

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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