América do Sul em face dos tratados bilaterais de investimento: rumo ao retorno do Estado na solução de controvérsias?

Magdalena Bas

Resumo


Este trabalho, parte integrante de uma pesquisa financiada pela Comissão Setorial de Pesquisa Científica (Universidad de la República, Uruguay), busca contribuir para o debate sobre os mecanismos de solução de controvérsias investidor-Estado baseados especialmente nos tratados bilaterais de investimento (TBIs) e o Centro Internacional de Solução de Controvérsias Relativas a Investimento (ICSID) (sistema TBIs-ICSID). O artigo tem por escopo: 1) sistematizar os TBIs em vigor em Estados sul-americanos, salvo exceções, conforme os mecanismos de solução de controvérsias investidor-Estado; 2) examinar as posições estatais sobre a matéria mediante a construção de uma tipologia de Estados, enquadrada na teoria dos regimes internacionais.
Metodologicamente opta-se por uma abordagem jurídico-descritiva com o intuito de abranger as três dimensões do Direito: normas, fatos e valores. Toma-se como universo de estudo os 275 TBIs em vigor até 2015, salvo as exceções da Bolívia, Equador, Venezuela e Brasil para os quais estão incluídos tanto os acordos em vigor quanto os concluídos e/ou celebrados. Complementa-se com uma análise da doutrina e jurisprudência, e entrevistas a informantes qualificados dos âmbitos acadêmico, social e governamental.
Como principal resultado destaca-se que a arbitragem ad hoc no ICSID é o principal mecanismo previsto no universo de acordos estudados, e que existem três tipos de Estados sul-americanos conforme sua posição a respeito do sistema TBIs-ICSID: os membros (Argentina, Colômbia, Chile, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname e Uruguai), os externos (Brasil) e os dissidentes (Bolívia, Equador e Venezuela).

Palavras-chave


Tratados bilaterais de investimento, Solução de controvérsias, América do Sul

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v13i1.3944

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