O restabelecimento do exame criminológico através da súmula vinculante n. 26: uma manifestação do ativismo judicial

Flávia Ávila Penido, Jordânia Cláudia de Oliveira Gonçalves

Resumo


O presente artigo tem por objetivo demonstrar que a súmula vinculante número 26, editada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, representa verdadeira manifestação do ativismo judicial. Para tanto, discorrerá sobre os contornos que encerram a noção de ativismo judicial e, ato contínuo, discorrerá acerca das peculiaridades da edição da súmula vinculante número 26. Indicará o histórico da previsão legal do exame criminológico com vistas a apontar sua reinserção como requisito para concessão dos benefícios da Lei de Execução Penal através da súmula em comento. Por fim, conclui que o restabelecimento da exigência do exame criminológico operada pela súmula vinculante número 26 mostra-se como manifestação do ativismo judicial que, por restringir direitos fundamentais, coloca risco a legitimidade democrática essencial aos atos jurisdicionais.

Palavras-chave


Súmula vinculante número 26; Exame criminológico; Ativismo judicial.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3159

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