Parque Nacional Lagoa do Peixe: criação e uso público dos parques nacionais e a lei nº 9.985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação

Loren Dutra Franco

Resumen


O presente artigo visa demonstrar a importância da criação dos Parques Nacionais, uma espécie de Unidades de Conservação, que têm como objetivo a preservação ambiental, a pesquisa, bem como a sua estrutura para uso público. Foi analisada a criação do primeiro Parque Nacional de Yellowstone, nos EUA, a trajetória de criação da Lei 9.985/2000 até os atuais Parques brasileiros dando destaque a um de seus objetivos que é a recreação. Verificou-se, porém, que alguns Parques Nacionais brasileiros não possuem infraestrutura para visitação como determina a Lei do Sistema de Unidades de Conservação. Para tanto, optou-se por ter como referência, o Parque Nacional Lagoa do Peixe, no Rio Grande do Sul, que se destaca pelas belezas naturais e é utilizado como rota para um grande número de aves migratórias. Averiguou-se que, em virtude da situação fundiária não regularizada, não foi iniciada a implementação das diretrizes traçadas pelo plano de manejo, fator preponderante para o pleno uso público do Parque objeto desta pesquisa.

Palabras clave


Unidades de conservação. Parque Nacional. Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Uso público. Parque Nacional Lagoa do Peixe



DOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v7i2.1086

ISSN 1809-9602 (impresso) - ISSN 1808-7477 (on-line) - e-mail: rochaalice@yahoo.com.br

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