O QUE HÁ DE RACIONAL NA RAZÃO DO DIREITO? UMA ANÁLISE DA DOGMÁTICA JURÍDICA E SEU REFLEXO NA DECISÃO JUDICIAL

Victor Yudi Ichihara Sado, Alessia Barroso Lima Brito Campos Chevitarese, Rodrigo Santos Nogueira Junior

Resumen


O pensamento racional é uma forma de interpretar o mundo. O homem desenvolveu-o e forneceu-lhe amplitudes diversas que se estendem em distintas perspectivas do conhecimento jurídico e social. No âmbito da dogmática jurídica, a preocupação central é a valorização dos aspectos lógico-formais das regras de aplicação do Direito positivo. Contudo, o Direito na contemporaneidade imerso em uma sociedade complexa e plural demanda uma interpretação mais ampla da realidade. Com efeito, vários fatores influenciam no processo de decisão, como por exemplo, acepções de ordem moral, religiosas, ideológicas, partidárias, dentre outras. A objetividade normativa passa a conviver com a indeterminação de certos conceitos de ordem valorativa. Nesse sentido, um dos grandes desafios da comunidade jurídica é tentar equacionar a segurança proporcionada pela dogmática jurídica com os critérios de incerteza e indeterminação enquanto elementos valorativos em um dado contexto social. Diante desse cenário, o problema central da pesquisa é analisar a racionalidade jurídica em sua razão prática. Isto é, como autoridades judiciais sob uma forma argumentativa sustentam uma crença no Direito racional. No que concerne à metodologia, a presente pesquisa possui a natureza explicativa no sentido de que objetiva propor reflexões necessárias ao campo do Direito através de uma discussão de ordem teórica


Palabras clave


Racionalidade, dogmática jurídica, decisão judicial, STF

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DOI: https://doi.org/10.5102/pic.n2.2016.5564

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