A expressão "ativismo judicial", como um "cliché constitucional", deve ser abandonada: uma análise crítica

Thiago Santos Aguiar de Pádua

Resumen


A finalidade principal deste artigo é realizar uma abordagem crítica sobre as ideias do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, acerca da utilização da expressão Ativismo Judicial. O presente artigo objetiva realizar uma breve análise sobre os problemas inerentes à discussão acadêmica da expressão Ativismo Judicial, desde o nascimento da expressão em 1947 na Revista Fortune com o famoso artigo de Arthur Schlesinger Jr., até a importação acrítica da expressão por parte da doutrina brasileira, observando-se que a expressão se tornou um “cliché constitucional”. Analisa-se a utilização da expressão Ativismo Judicial por parte do Ministro Luís Roberto Barroso, especialmente em sua sabatina perante o Senado Federal brasileiro, a partir de uma análise de fontes primárias de pesquisa (notas taquigráficas, artigos, entrevistas) descobrindo-se que houve uma banalização da expressão Ativismo Judicial.

ABSTRACT: The main purpose of this article is to make a critical approach to the ideas of the Justice Roberto Barroso, from the Brazilian Supreme Court, about the use of the expression Judicial Activism. This paper aims to conduct a brief analysis of the problems inherent in academic discussion of the expression Judicial Activism, since its birth in 1947 in Fortune Magazine with the famous Arthur Schlesinger Jr. article. We observe the uncritical importation of the expression (Judicial Activism) by the Brazilian doctrine, and we observed that this expression became a Constitutional Cliché. We analyzed the use of the term Judicial Activism by the Justice Roberto Barroso, especially in his confirmation hearings before the Brazilian Federal Senate, analyzing primary research sources (shorthand notes, articles, interviews), discovering that there was a trivialization of the term Judicial Activism.

Palabras clave


Ativismo Judicial; Cliché Constitucional; Crítica ao Ministro Luís Roberto Barroso;

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Referencias


AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Memória jurisprudencial: Ministro Aliomar Baleeiro. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2006.

AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Análise constitucional: inconstitucionalidade sem parâmetro no Supremo. Conjur, 29 de dezembro de 2013.

ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Trad. André Duarte. 4. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.

BARNETT, Randy E. Constitutional clichés. Capital University Law Review, v. 36, n. 3, p. 492-510, 2008. BARRETT, John Q. Arthur M. Schlesinger Jr.: in action, in archives, in history, 2007. Available at: . Accessed on: 17 aug. 2014.

BARROSO, Luís Roberto. Apresentação. In: MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito regulatório. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BARROSO, Luís Roberto. Anabolizante judicial: entrevista: Luís Roberto Barroso, advogado constitucionalista. Conjur, 21 de setembro de 2008. Disponível em: . Acesso em: 17 ago. 2014. Entrevista concedida a Rodrigo Haidar. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Democracia, desenvolvimento e dignidade humana: uma agenda para os próximos dez anos. In: CONFERÊNCIA NACIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, 21., 2011, Curitiba. Anais... Curitiba: ExpoUnimed, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Entrevista concedida ao Grupo Folha: parte 2. Poder e Política, Brasília, 18 de dezembro de 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 ago. 2014. Entrevista concedida a Fernando Rodrigues.

BARROSO, Luís Roberto. Introdução. In: MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito regulatório. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. In: COUTINHO, Jacinto Miranda; FRAGALE, Roberto; LOBÃO, Ronaldo (Org.). Constituição e ativismo judicial: limites e possibilidades da norma constitucional e da decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Prefácio: avanço social, equilíbrio institucional e legitimidade democrática. In: CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

BARROSO, Luís Roberto. Prefácio: o estado que nunca foi. In: MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito regulatório. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BARROSO, Luís Roberto. Retrospectiva 2013: as ruas, a opinião pública, a constituição e o Supremo. Conjur, 26 de dezembro de 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 ago. 2014.

BERMAN, Marshall. Tudo que é sólido desmancha no ar: a aventura da modernidade. Trad. Carlos Felipe Moisés e Ana Maria Loriatti. São Paulo: Companhia das Letras, 1986.

BESTER, Gisela Maria. Direito constitucional: fundamentos teóricos. São Paulo: Manole, 2005. v. 1. BRANCO. Paulo Gustavo Gonet. Em busca de um conceito fugidio: o ativismo judicial. In: FELLET, André; GIOTTI DE PAULA, Daniel; NOVELINO, Marcelo. (Org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

BRECHT, Bertolt. O mendigo ou o cachorro morto. In: ______. Teatro completo. Tradução de Fernando Peixoto. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986. v. 1. CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. A evolução do ativismo judicial na Suprema Corte Norte-Americana (I). RIDB, ano 2, n. 6, 2013.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. A evolução do ativismo judicial na Suprema Corte Norte-Americana (II). RIDB, ano 2, n. 7, 2013.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Explicando o avanço do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. RIDB, ano 2, n. 8, 2013.

CAVALCANTI, Themístocles. O Supremo Tribunal Federal e a constituição. In: MARINHO, Josaphat; ROSAS, Roberto (Org.). Sesquicentenário do Supremo Tribunal Federal: conferências e estudos realizados na Universidade de Brasília entre 11 e 14 de setembro de 1978. Brasília: EdUnB, 1982. (Coleção Temas Brasileiros, v. 25).

CITTADINO, Gisele. Poder Judiciário, ativismo judiciário e democracia. ALCEU, n. 9, 2004.

COELHO, Inocêncio Mártires. Ativismo judicial ou criação judicial do direito? In: FELLET, André; GIOTTI DE PAULA, Daniel; NOVELINO, Marcelo. (Org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

COSTA NETO, João. Humildade constitucional: o conceito que o STF ainda não “descobriu” na constituição, e o retorno à legalidade. Crítica Constitucional, 15 de julho de 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 ago. 2014.

DWORKIN, Ronald. Direitos fundamentais: a democracia e os direitos do homem. In: DARNTON, Robert; DUHAMEL, Olivier. Democracia. Trad. Clovis Marques. Rio de Janeiro: Record, 2001.

FACHIN, Luiz Edson. Um país sem jurisprudência. Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do UniCEUB, Brasília, de 28 à 31 de julho de 2014. Texto enviado por Luiz Edson Fachin para o Prof. Doutor Pablo Malheiros da Cunha Frota, para o SJA – Seminário Jurídico Avançado “Um País sem jurisprudência: Como decidem os Tribunais no Brasil?”.

FREITAS FILHO, Roberto. Intervenção Judicial nos contratos e aplicação dos princípios e das cláusulas gerais: o caso do leasing. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2009.

FROOMKIN, Michael. The metaphor is the key: cryptography, the clipper chip, and the constitution. University of Pensilvania Law Review, v. 143, p. 709-897, 1995. FUMAROLI, Marc. Prefácio. In: PASCAL, Blaise. A Arte de persuadir precedida de a arte da Conferência de Montaigne. Trad.Rosemary Abílio e Mario Laranjeira. São Paulo: M. Fontes, 2004.

GARDNER, James. The ‘states-as-laboratories’ metaphor in state constitutional law. Valparaiso University Law Review, v. 30, n. 2, p. 475-491, 1996.

GOLDBERG, Jonah. The tyranny of clichés: how liberals cheat in the war of ideas. New York: Sentinel, 2012.

HOCHSCHILD, Adam S. The modern problem of Supreme Court plurality decision: interpretation in historical perspective. Washington University Journal of Law & Policy, v. 4, jan. 2000.

JACKSON, Vicki C. Constitutional as ‘living trees’? Comparative Constitutional Law and Interpretative Metaphors. Fordham Law Review, v. 75, n. 2, 2006. KMIEC, Keenan D. The origin and current meanings of ‘judicial activism’. California Law Review, v. 92, n.5, oct. 2004.

LEAL, Saul Tourinho. Ativismo ou altivez? O outro lado do Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

LUNARDI, Soraya Regina Gasparetto; DIMOULIS, D. Ativismo e autocontenção judicial no controle de constitucionalidade. In: FELLET, André; GIOTTI DE PAULA, Daniel;

NOVELINO, Marcelo. (Org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodivm, 2011.

MACCORMICK, Neil. Retórica e estado de direito. Trad. Conrado Hubner Mendes. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

MARKHAM, James. Against individually signed judicial opinions. Duke Law Journal, v. 56, p. 923-951, 2006.

MATTSON, Kevin. Arthur Schlesinger Jr.: biografical memoirs. Proceedings of the American Philosophical Society, v. 153, n. 1, 2009.

MEDINA, José Miguel Garcia. Processo novo: uma breve retrospectiva sobre o que o Supremo não fez. Conjur, 23 de dezembro de 2013. Disponível em: . Acesso em: 05 nov. 2013.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. 2008. Tese (Doutorado em Ciência Política) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. Disponível em:< http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-05122008-162952/pt-br.php>. Acesso em: 05 nov. 2013.

MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional: controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

MENDES, Gilmar Ferreira. Estado de direito e jurisdição constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira. Estado de direito e jurisdição constitucional: 2002/2010. São Paulo: Saraiva, 2012.

MOORHEAD, R. Dean. The 1952 Ross Prize Essay: concurring and dissenting opinions. American Bar Association Journal, v. 38, n. 10, oct. 1952.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito regulatório. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

NOGUEIRA, Adalício. [Discurso]. In: SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 21., 1966, Brasília. Ata da [...], em 10 de agosto de 1966: centenário do Ministro Pedro dos Santos. Diário da Justiça, 11 ago. 1966.

NORBERG, Jakob. The political theory of the cliché: Hannah Arendt reading Adolf Eichmann. Cultural Critique, n. 76, fall 2010.

OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Diário de classe: financiamento de campanha e o STF como ‘motor da história’. Conjur, 4 de janeiro de 2014. Disponível em: . Acesso em: 01 set. 2014.

POSNER, Richard. Como eu escrevo. Trad. Ana Caroline Pereira Lima, Thiago Santos Aguiar de Pádua. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 4, n. 1 jan.-jun. 2014.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010. REALE, Miguel. Introdução à filosofia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

REHNQUIST, William H. Government by cliché: keynote address of the Earl F. Nelson lectures series, Missouri Law Review, v. 45, n. 3, summer 1980.

ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Constituição e mudança constitucional: limites ao exercício do poder de reforma constitucional. Revista de Informação Legislativa, v. 30, n. 120, 1993.

RODRIGO RODRIGUEZ, José. Como decidem as cortes? Para uma crítica do Direito (Brasileiro). Rio de Janeiro: FVG, 2013.

SANTOS, Fernanda Ferreira dos. O clichê como esvaziamento do discurso: uma leitura de Bouvard et Pécuchet, de Gustave Flaubert. Revista Litteris, n. 9, 2012.

SCHLESINGER JR., Arthur M. The Supreme Court: 1947, Fortune, v. 35, jan. 1947.

SCHLESINGER JR., Arthur M. A life in the 20th century: innocent beginnings, 1917-1950. New York: Houghton Mifflin, 2000. SIRICO JR, Louis J. Failed constitutional metaphors: the wall of separation and the penumbra. University of Richmond Law Review, v. 45, jan. 2011.

SOUZA JUNIOR, C. S. O tribunal constitucional como poder- uma nova teoria da divisão dos poderes. São Paulo: Memória Jurídica, 2002. STEWART, David O. A chorus of voices, American Bar Association Journal, v. 77, n. 50, 1991.

STRECK, Lênio Luiz. Verdade e consenso. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

STRECK, Lênio Luiz. Compreender direito: como o senso comum pode nos enganar. São Paulo: RT, 2014. v. 1.

STRECK, Lênio Luiz. Compreender direito: como o senso comum pode nos enganar. São Paulo: RT, 2014. v. 2.

STRECK, Lênio Luiz. Senso incomum: as palavras e as coisas na terra dos fugitivos. Conjur, 20 de março de 2014. Disponível em: . Acesso em: 01 set. 2014.

STRECK, Lênio Luiz. Senso incomum: o realismo ou ‘quando tudo pode ser inconstitucional’. Conjur, 2 de janeiro de 2014. Disponível em: . Acesso em: 01 set. 2014.

SZE-MAN SIMONE, Yeung. The rule of metaphor and the rule of law: critical metaphor analysis in judicial discourse and reason. 2010. 133 f. Thesis (Master of Philosophy) – The University of Hong Kong, Hong Kong, 2010.

TASSINARI, Clarissa. Ativismo judicial: uma análise da atuação do judiciário nas experiências brasileira e norte-americana. 2012. 141 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2012.

TUSHNET, Mark. Mr. Jones & the Supreme Court. Green Bag, v. 4, n. 2, p. 173-178, winter 2001.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremo Tribunal Federal: o novo poder moderador. In: MOTA, Carlos Guilherme; SALINAS, Natasha S. C. (Coord.). Os juristas na formação do estado-nação brasileiro: de 1930 aos dias atuais. São Paulo: Saraiva, 2010.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Revista Direito GV, n. 8, 2008.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3024

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