Ativismo judicial: o contexto de sua compreensão para a construção de decisões judiciais racionais

Ciro di Benatti Galvão

Resumo


O presente artigo analisa o contemporâneo contexto sociojurídico e político de compreensão do ativismo judicial brasileiro com repercussão acerca do entendimento operativo da Separação dos Poderes. É sabido que a complexidade social e a previsão normativa de interesses e assuntos plurais tem feito com que as funções estatais sejam reanalisadas para que possam permanecer aptas a atender as suas funções preponderantes. Não seria diferente com a função jurisdicional do Estado. A partir da análise do citado contexto, percebe-se que uma renovação do princípio jurídico da Separação dos Poderes se mostra imprescindível para que a atividade precípua de solução de conflitos, com a consequente necessidade de preservação da pacificação social e alcance da noção de justiça sejam obtidas. Renovando-se a sua compreensão, renova-se a legitimidade estatal junto à sociedade, quando da exigência por uma decisão judicial verdadeiramente racional. Para chegar-se a essa conclusão, a metodologia empregada baseou-se na coleta e análise crítica de argumentos de cunho doutrinário (muitas vezes, contrários entre si) suficientes para construir a linha pensamento adotada, favorável à adoção mais proativa (e, às vezes, criativa) da função jurisdicional do Estado, em especial, a da jurisdição constitucional com o objetivo de concretizar ou tutelar os valores e metas constitucionais do Estado

Palavras-chave


Ativismo judicial; separação dos poderes; racionalidade judicial decisória

Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, Robert. Teoria dos Direito Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008

BARNETT, Randy E. Constitutional Clichés. In: Capital University Law Review, 36: 493, 497, p. 495-496.

BARROSO, Luís Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011

BARROSO, Luís Roberto. Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2012

BARROSO, Luís Roberto. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2013

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Mandado de Injunção n.20/DF. Relator: MELLO, Celso de. Publicado no DJ de 22-11-1996 p. 45690. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=81733. Acesso em 27 de outubro de 2014

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Mandado de Injunção nº 712. Relator: Min. Eros Grau. Publicado no DJ de 25 -10-2007. Disponível em: http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/282_MI712_-_Eros_Grau.pdf. Acesso em 27 de outubro de 2014

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed., Coimbra: Coimbra Editora, 2003

GALVÃO, Ciro di Benatti. O dever jurídico de motivação administrativa: parâmetro objetivo para a racionalidade decisória dos atos administrativos restritivos de direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 2002

HIRSCHL, Ran. O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. In Revista de Direito Administrativo, n. 251, maio/agosto de 2009

KMIEC, Keenan D. The Origin and Current Meanings of Judicial Activism. California Law Review, vol. 92, issue 5, p. 1441-1478, 2004

MARINONI, Luiz Guilherme. A jurisdição no Estado Constitucional. Disponível em: http://www.marinoni.adv.br/artigos.php. Acesso em: 06 de outubro de 2014

MEDINA, Paulo Roberto de Gouvêa. Teoria Geral do Processo. Belo Horizonte: Del Rey, 2012

NOVAIS, Jorge Reis. Separação de Poderes e limites da competência legislativa da Assembleia da República. Lisboa: Lex, 1997

NOVAIS, Jorge Reis. Os princípios constitucionais estruturantes da República Portuguesa. Coimbra: Coimbra Editora, 2011

OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Teoria da Constituição. Belo Horizonte: Initia Via, 2012

PELEJA JÚNIOR, Antônio Veloso. As sentenças aditivas na jurisdição constitucional. In: FUX, Luiz (coord.). Processo Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2013

PIÇARRA, Nuno. A Separação dos Poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo ara o estudo das suas origens e evolução. Coimbra: Coimbra Editora, 1989

SANTAROSA, Humberto. Jurisdição Criativa e a motivação das decisões judiciais como seu aspecto legitimador. In: FUX, Luiz (coord.). Processo Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2013

SCHMIDT-ASSMANN, Eberhard. La teoria general del derecho administrativo como sistema: objeto y fundamentos de la construcción sistemática. Madri: INAP, 2003

STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: perspectivas e possibilidades de concretização dos direitos fundamentais sociais no Brasil. In: Novos Estudos Jurídicos, vol. 8, nº 2, pp. 257-301, 2003

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica e princípios da interpretação constitucional. In: CANOTILHO. J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lênio Luiz. (coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013

STRECK, Lênio Luiz; OLIVEIRA, Fábio de. Comentário ao art. 2º. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lênio Luiz (coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013

YOUNG, Ernest A. Judicial activism and conservative politics. University of Colorado Law Review, vol. 73, nº 4. 2002, p. 1139-1216




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3101

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia