Programa de Compliance como exigência em licitações: Análises em prol da qualificação do processo licitatório no contexto da lei 14.133/2021

Cristian Ricardo Wittmann, Anayara Fantinel Pedroso

Resumo


Este estudo visa analisar os aspectos relativos à exigência de adoção de um programa de compliance anticorrupção nas organizações licitantes enquanto possível qualificadora do processo licitatório a fim de diminuir práticas relacionadas à improbidade administrativa quando da contratação pública. Para tanto analisa-se o programa de compliance e a aplicação no setor público; normas relacionadas à licitação e em quais etapas podem ser instituídos novos mecanismos de controle, além de, identificar os principais benefícios da implementação desta política por empresas na participação de processos licitatórios. Como resultado, identifica-se a importância da utilização da ferramenta para auxiliar o combate às práticas de improbidade administrativa, uma vez que objetiva não apenas responsabilizar os atos ímprobos, mas também, evitá-los a partir de uma gestão de riscos. Aborda-se o benefício às organizações de tais programas, fomentando uma cultura empresarial delimitada por padrões éticos e morais, garantindo que as normas sejam cumpridas, qualificando a segurança nas contratações realizadas no âmbito empresarial, corroborando para menores desvios corruptivos, fomentando uma sinergia entre os deveres da Administração Pública e os anseios da sociedade. Verifica-se a necessidade de constatar qual o momento oportuno que deva ser exigido o compliance nos certames. Se exigido no momento do julgamento, torna-se contrário aos princípios licitatórios, uma vez que limitaria a concorrência. Supõe-se que essa exigência seja mais eficaz se cobrada na fase de contratação com o erário. Diante do exposto, a fim de garantir a efetivação dos objetivos, utiliza-se o método de abordagem qualitativo de natureza básica, exploratória e de procedimento bibliográfico dedutivo.

Palavras-chave


Compliance; Administração Pública; corrupção; licitação.

Texto completo:

PDF

Referências


ABBI. Associação Brasileira de Bancos internacionais; FEBRABAN, Federação Brasileira de Bancos. Função de Compliance. 2009. Disponível em: http://www.abbi.com.br/download/funcaodecompliance_09.pdf Acesso em 24 set. 2019.

ALMEIDA NETO, Edemilson Machado. Combate à corrupção: uma análise do acordo de leniência e do programa de Compliance na lei Nº 12.846/2013. Brasília: Universidade de Brasília – Faculdade de Direito, 2015. Disponível em: http://bdm.unb.br/bitstream/10483/10837/1/2015_EdmilsonMachadodeAlmeidaNeto.pdf Acesso em 03 Abril 2019.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos. Resolução nº 2554 de 24 de setembro de 1998. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/1998/pdf/res_2554_v2_P.pdf Acesso em 07 jun 2019.

BRAGA, André de Castro. A exigência de programa de integridade em licitações federais. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-abr-21/andre-bragaexigencia-programa-integridade-licitacoes Acesso em 23 nov 2019.

BRASIL. Decreto-lei nº 3.678, de 30 de novembro de 2000. Promulga a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3678.htm Acesso em 15 jun 2019.

BRASIL. Decreto-lei nº 4.410, de 07 de outubro de 2002. Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1o, inciso "c". Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4410.htm Acesso em 15 jun 2019.

BRASIL. Decreto-lei nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5687.htm Acesso em 15 jun 2019.

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2 ago. 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 15 jun. 2019

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 22 jun. 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons. Acesso em: 20 jun. 2019

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em: 20 ago. 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 12 out. 2019.

BREIER, Ricardo. Implementação de programas de compliance no setor público é um desafio. 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-ago-20/ricardo-breiercompliance-setor-publico-desafio-pais Acesso em: 14 nov. 2019.

CARVALHO Filho,José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª Edição. São Paulo: Atlas. 2018.

CARVALHO Matheus. Manual de Direito Administrativo. 9ª Edição. Salvador: Juspodivm. 2021.

CARVALHO Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5ª Edição. Salvador: Judpodivim. 2018.

COLARES, Wilde Cunha. Ética e compliance nas empresas de outsourcing. 2014. Disponível em: http://dspace.insper.edu.br/xmlui/handle/11224/1238 Acesso em: 10 set. 2019.

COSTA, Gabriela Revoredo Pereira da. Compliance, lei da empresa limpa e lei sapin II: uma análise da aplicação do regime de obrigatoriedade de adoção de programas de integridade corporativa no Brasil. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Disponível em: https://monografias.ufrn.br/jspui/bitstream/123456789/5659/1/GabrielaRPC_Monografia.pdf Acesso em: 08 set. 2019.

ARARIPE, Cíntia Muniz Rebouças de Alencar; MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos. Os programas de integridade para contratação com a administração pública estadual: nudge ou obrigação legal? Um olhar sobre as duas perspectivas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 8, n. 2, p. 385-404, 2018.

DE ARAGÃO, Alexandre Santos. Curso de Direito Administrativo, 2ª ed. Rio de Janeiro: FORENSE, 2013, p. 719

DE DEFESA ECONÔMICA, Conselho Administrativo. Guia para Programas de Compliance. 2016. Disponível em: http://www.cade.gov.br/acesso-ainformacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia-compliance-versao-oficial.pdf Acesso em: 10 set. 2019.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.Direito Administrativo, 26ª Edição, São Paulo: ATLAS, 2013, p. 938

DISTRITO FEDERAL. Lei nº 6.308, de 06 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre a implementação de Programa de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual de qualquer natureza com a administração pública do Distrito Federal em todas as esferas de poder e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Distrito Federal, 14 jun. 2019.

DOS SANTOS CHAVES, Eber. Aspectos Importantes da Fase Interna da Licitação: uma Análise sobre o Conjunto de Elementos Necessários e Suficientes para a Caracterização do Objeto do Processo Licitatório. Revista Controle: Doutrinas e artigos, v. 13, n. 1, p. 149- 170, 2015. Disponível em: http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/26 Acesso em: 18 set. 2019.

DOS SANTOS, Jose et al. Manual de Direito Administrativo, 32ª Edição, São Paulo: ATLAS, 2018, p. 1404

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. 3a. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

FEBRABAN. Guia Boas Práticas de Compliance. 2018. Disponível em: https://cmsportal.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/febraban_manual_compliance_2 018_web.pdf Acesso em: 12 set. 2019. FILHO, Marçal Justen. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, 14ª ed. São Paulo: DIALÉTICA, 2010, p. 991

FORTINI, Cristina; MOTTA, Fabrício. Corrupção nas licitações e contratações públicas: sinais de alerta segundo a transparência internacional. Belo Horizonte: A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, 2016, n. 64. Disponível em: http://www.editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2016/07/corrupcao-licitacoes.pdf Acesso em 05 Abril 2019.

GABARDO, Emerson et al. A nova lei anticorrupção e a importância do compliance para as empresas que se relacionam com a Administração Pública. A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 15, n. 60, p. 129-147, 2015. Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/55 Acesso em: 10 set. 2019.

GARCIA, Sheila Abukater Arkie. Compliance: um instrumento de governança corporativa e fomento do mercado de capitais. 2012. Disponível em: http://dspace.insper.edu.br/xmlui/handle/11224/303 Acesso em: 27 set. 2019.

GERHARDT, Tatiana Engel;SILVEIRA, Denise Tolfo (org.). Métodos de pesquisa Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2009. 120 p.

JUNIOR, Mario Engler Pinto. CORRUPÇÃO, GOVERNANÇA, ÉTICA E COMPLIANCE. Revista de Direito da Empresa e dos Negócios, v. 1, n. 1, p. 41-56, 2017. Disponível em: http://revistas.unisinos.br/index.php/rden/article/view/14292/6019 Acesso em: 27 set. 2019

MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU. Manual para implementação de programas de integridade – diretrizes para empresas privadas. 2015. Disponível em: https://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/programa-de-integridadediretrizes-para-empresas-privadas.pdf Acesso em: 27 set. 2019.

MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU. Manual para implementação de programas de integridade – orientações para o setor público. 2017. Disponível em: https://cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/manual_profip.pdf Acesso em: 27 set. 2019.

MOIR, J. Corporate Governance in Asia: A work in progress. Asialaw, v. 1, 2006.

MOREIRA, Eliane de Oliveira. Compliance no Brasil: Aspectos da responsabilidade fiscal das empresas no combate à corrupção. Revista Jurídica da Escola Superior de Advocacia da OAB-PR, n. 2. Disponível em: http://revistajuridica.esa.oabpr.org.br/wpcontent/uploads/2018/09/revista_esa_7_14.pdf Acesso em: 27 set. 2019.

OLIVA, Milena Donato; DA GUIA SILVA, Rodrigo. Notas sobre o compliance no direito brasileiro. REVISTA QUAESTIO IURIS, v. 11, n. 04, p. 2708-2729, 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/33843/27065 Acesso em: 29 set. 2019.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. A Exigência de Programas de Compliance e Integridade nas Contratações Públicas: O Pioneirismo do Estado do Rio de Janeiro e do Distrito Federal. 2019. Disponível em: < http://genjuridico.com.br/2019/04/29/a-exigenciade-programas-de-compliance-e-integridade-nas-contratacoes-publicas-o-pioneirismo-doestado-do-rio-de-janeiro-e-do-distrito-federal/> Acesso em: 27 set. 2019.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 9ª Edição, Rio de Janeiro: MÉTODO, 2021.

PIROTINI, Rodrigo Exigência de compliance nas contratações com o poder público é constitucional. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-dez-03/pironticonstitucional-exigir-compliance-contratacoes-publicas Acesso em 23 nov. 2019.

PORTAL DE COMPLIANCE. Os 8 Passos de um Programa de Compliance e Etica Empresarial. Disponível em: https://portaldecompliance.com.br/8-passos-para-complianceempresarial Acesso em: 27 set. 2019.

RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DINIZ, Patrícia Dittrich Ferreira. Compliance e lei anticorrupção nas empresas. Paraná: Revista de Informação Legislativa, 2015, n. 205. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/52/205/ril_v52_n205_p87.pdf Acesso em 20 maio 2019.

RIO DE JANEIRO. Lei nº 7.753, de 17 de outubro de 2017. Dispõe sobre a instituição do programa de integridade nas empresas que contratarem com a administração pública do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, 18 out. 2017.

SCHRAMM, Fernanda Santos. O compliance como instrumento de combate à corrupção no âmbito das contratações pública. 2018. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/190091 Acesso em: 27 set. 2019.

SILVA, Pedro Gabril Kenne da Silva. O papel do controle interno na Administração Pública. Porto Alegre: ConTexto, 2002, v. 2. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/ConTexto/article/view/11555/0 Acesso em 15 abril de 2019.

STUTZ, Rosiane Sant’Anna. Compliance e os códigos de ética das empresas de capital aberto no Brasil: uma análise sob a ótica institucionalista. 2017. Tese de Doutorado. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/19609 Acesso em: 27 set. 2019.

TEUBNER, Gunther. A Bukowina Global sobre a emergência de um pluralismo jurídico transnacional. Revista Impulso, Piracicaba, v. 13, n. 33, p. 9-31, 2003.

WITTMANN, Cristian. Programas de cumprimento (compliance programs) e o Direito na sociedade global: A concepção de um campo autônomo de regulação das nanotecnologias em usos militares. Tese: Programa de Pós-Graduação em Direito – Doutorado linha de Pesquisa: Sociedade, Novos Direitos E Transnacionalização, São Leopoldo, 2015. Disponível em: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/6257 Acesso em: 12 set. 2019.

XAVIER, Christiano Pires Guerra. Programas de compliance anticorrupção no contexto da lei 12.846/13: ELementos e estudo de caso. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito dos Negócios Aplicado e Direito Tributário Aplicado) - FGV - Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2015.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v11i3.8048

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia