A judicialização do acesso aos medicamentos em belo horizonte : uma questão sobre equidade

Kammilla Eric Guerra de Araújo, Carlota Maria Miranda Quintal

Resumo


O presente trabalho objetiva analisar a atuação do Poder Judiciário em relação às políticas de medicamento nas ações judiciais no âmbito do Município de Belo Horizonte, seus impactos financeiros e contribuir brevemente para as discussões que circundam o tema. Para tanto, foram analisados 187 processos judiciais que passaram pela Câmara Técnica de Conciliação da Saúde do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no período de 01.07.2016 a 03.03.2017, cujo objeto foi o fornecimento de medicamentos pelo Município. Sob o argumento constitucional de que a “saúde é direito de todos e dever Estado”, o Estado brasileiro tem enfrentado a denominada Judicialização da Saúde e, por meio do Poder Judiciário, tem sido obrigado a fornecer medicamentos sem a observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Observou-se que 93,6% da amostra possuía pedido de tutela antecipada, sendo 80,7% delas deferidas, mesmo que parcialmente e, apenas 3,7% indeferidas. Sob tal aspecto, discute-se a lesão ao princípio da equidade, uma vez que a interferência do Judiciário tem reafirmado as desigualdades em saúde e garante o acesso indiscriminado de bens e serviços a alguns, em detrimento daqueles que não o acessam. Dessa forma, reforça o conflito entre demanda infinita e oferta limitada de recursos em uma sociedade que fez opção por um sistema de saúde característico de um Estado de bem-estar. Substituiu-se o sistema excludente e desigual, anterior à Constituição da Republica de 1988, pelo Sistema único de Saúde gratuito regido sob os princípios, notadamente, da universalidade, da integralidade, da equidade.

Palavras-chave


SUS - Medicamento - Políticas Públicas - Judicialização – Orçamento

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i3.5689

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