Direito financeiro e tributário, políticas públicas: análise conjunta além do texto legal

edson luciani de oliveira

Resumo


O presente texto busca uma visão ampla da estrutura jurídico-tributária que leve à eficácia do orçamento aprovado, da norma tributária válida e eficaz, perante à escassez dos recursos e à demanda social incessante. Este artigo não se baseia (apenas) na implementação de uma teoria normativa, rigorosa na utilização da linguagem (aliás, necessária e oportunamente edificada), mas alheia às questões sociais, isolada em si própria, hoje insuficiente e insensível aos problemas de Justiça; aquela teoria vinculada a mesma opção metodológica que faz distinção entre o papel do jurista (análise fria da norma) e do filósofo (consequências sociais da norma). No universo dos métodos existentes, reflete-se dialeticamente acerca da necessidade de se pensar na correta aplicação dos recursos públicos não somente com apoio no texto da lei. Atualmente o cidadão percebe que a carga tributária brasileira é alta e a aplicação dos recursos públicos não é adequada. Pode-se dizer que houve um distanciamento entre a pedagogia do Direito Tributário Brasileiro, dotado de um legalismo formal marcante (com reflexos inclusive na construção da norma tributária) e a percepção pública, talvez quando se afirmara que o tributo era imposto pelo poder do Estado e não por sua razão de ser que é a correta aplicação deste recurso (causa impositionis), especialmente em Políticas Públicas. Talvez a interdisciplinaridade, nos moldes que aqui se apresenta, ainda não esteja madura para oferecer elementos definitivos para a análise jurídica. Mas é um diferente prisma que se propõe. E, conclusivamente, pode-se dizer que isto é possível.

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Referências


ARISTÓTELES. A política. São Paulo: Escala, 2000. (Coleção Mestres Pensadores).

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1972.

BELLEN. Hans Michael van. Indicadores de sustentabilidade: uma análise comparativa. São Paulo: FGV Editora, 2005.

BITTAR. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática da monografia para os cursos de Direito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

BLUMENSTEIN, Ernst. Sistema di diritto delle imposta. Milano: Giuffrè, 1954.

BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. São Paulo: M. Fontes, 2007.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Receita Federal. Carga tributária no Brasil 2008, Brasília, jun. 2009. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudoTributarios/estatisticas/CTB2008.pdf. Acesso em: 23 ago. 2010.

BRASIL. Presidência da República. Portal da Transparência. Disponível em: http://www.transparencia.gov.br/. Acesso em: 22 ago. 2010.

BRASIL. Resolução 01/06, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição, bem como a tramitação das matérias a que se refere o mesmo artigo. Diário Oficial da União, Brasília, 26 dez. 2006. Seção 1. Disponível em: http://www2.camara.gov.br/legin/fed/rescon/2006/resolucao-1-22-dezembro-2006-548706-publicacao-63899-pl.html. Acesso em: 28 out. 2010.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari. (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 1-46.

CARNELUTTI, Francesco. Metodologia do direito. Campinas: Bookseller, 2000.

CONTAS ABERTAS. [Website]. Disponível em: contasabertas.uol.com.br. Acesso em: 17 nov. 2011.

DULCI, Otávio Soares. As elites políticas. In: AVELAR, Lucia; CINTRA, Antônio Octávio (Org.). Sistema político brasileiro: uma introdução. Rio de Janeiro: Unesp, 2007. p. 281-290.

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (ESAF). Percepção sobre a política fiscal brasileira, Brasília, jun. 2010. Disponível em: http://www.esaf.fazenda.gov.br/esafsite/Pos_graduacao2/documentos/Pesquisa_de_Percepcao_da_Politica_Fiscal_v_Internet_09_ago_10.pdf. Acesso em: 17 out. 2010.

ESPANHA. Constituição Espanhola (1978). Endereço Eletrônico – Sede Eletrônica da Agência Estatal Boletim Oficial do Estado. Disponível em http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1978/31229. Acesso em: 28.mar.2012.

GIANNINI, Achille Donato. I concetti fondamentali del diritto tributario. Torino: Torinese, 1956.

GRIZIOTTI, Benvenuto. Principios de política, derecho y ciencia de la hacienda. Madrid: Instituto Editorial Reus, 1958.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1991.

HOLMES, Stephen; SUSTEIN, Cass R. Th e cost of rights: why liberty depends on Taxes. Nova York: Norton & Company, 1999.

ITÁLIA. Constituição da República Italiana (1947). Endereço Eletrônico do Senado Italiano. Disponível em: http://www.senato.it/documenti/repository/istituzione/

costituzione.pdf. Acesso em: 28 mar. 2012.

LIMA, Edilberto Pontes; MIRANDA, Rogério B. O processo orçamentário federal brasileiro. In: MENDES, Marcos (Org.). Gasto público efi ciente. Rio de Janeiro: Topbooks, 2006. p. 319-369.

MENDES, Ana Maria Coelho Pereira et al. Políticas públicas, desenvolvimento e as transformações do Estado Brasileiro. In: SILVA, Christian Luis da; SOUZA-LIMA, José Edmilson de (Org.). Políticas públicas e indicadores para o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 3-34.

MORIN, Edgar. O método 6: ética. Porto Alegre : Sulina, 2011.

MYRBACH-RHEINFELD, Franz. Précis de droit fi nancier. Paris: V. Giard & E. Briere, 1910.

NETO, Joff re. O Legislativo e o poder local. In: BENEVIDES, Maria Vitória; KERCHEM, Fábio (Org.). Reforma política e cidadania. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2003. p. 423-446.

PALERMO, Vicente. Como se governa o Brasil:o debate sobre instituições políticas e gestão de governo, 2000. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52582000000300004. Acesso em: 24 abr. 2010.

PARANÁ. Secretaria de Fazenda. Gestão do dinheiro público. Disponível em: http://www.gestaodinheiropublico.pr.gov.br/Gestao/. Acesso em: 22 ago. 2011.

PÉREZ DE AYALA, José Luis. Montesquieu y el derecho tributario moderno. Madrid: Dykinson, 2001.

PROJETO EXCELÊNCIAS TRANSPARÊNCIA BRASIL. [Website]. Disponível em: http://www.excelencias.org.br. Acesso em: 17 nov. 2011.

PUVIANI, Amilcare. Teoria de la ilusion financiera. Madrid: Instituto de Estudios Fiscales, 1972.

REALE, Miguel. Filosofia jurídica. São Paulo: Saraiva, 2002.

SALLOWICZ, Mariana. Carga tributária para pobres tem que cair 86% para se igualar a dos mais ricos, diz Ipea. Folha. São Paulo, 12 jun. 2010. Mercado. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u678079.shtml. Acesso em: 23 ago. 2010.

SEN, Amartya. Desigualdade reexaminada. Rio de Janeiro: Record, 2008.

SEN, Amartya. The idea of justice. Londres: Penguin Books, 2009.

SILVA, Cristian Luiz da; WIENS, Simone. Indicadores: conceitos e aplicações. In: SILVA, Christian Luis da; SOUZA-LIMA, José Edmilson de (Org.). Políticas públicas e indicadores para o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 55-68.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

SIMÃO, Angelo Guimarães et al. Índices para o desenvolvimento sustentável. In: SILVA, Christian Luis da; SOUZA-LIMA, José Edmilson de (Org.). Políticas públicas e indicadores para o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 117-160.

TIMM, Luciano Benetti. Qual a maneira mais eficiente de prover direitos fundamentais: uma perspectiva de direito e economia? In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p. 55-68.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 8. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v2i1.1585

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