A globalização e a proteção do consumidor como direito fundamental

Paula Santos de Abreu

Resumo


O processo de tutela do consumidor desenvolveu-se paralelamente à abertura de mercados, contrapondo a idéia de que a maior proteção do consumidor equivaleria à barreira ao comércio. O estabelecimento de medidas protecionistas levou os países a produzir produtos de maior qualidade e de maior aceitação internacional, protegendo o mercado interno de produtos estrangeiros não preparados para esta competição. Em 1985, a ONU positivou o princípio da vulnerabilidade do consumidor, influenciando vários países na elaboração de suas legislações consumeristas. A preocupação com respeito aos direitos fundamentais e, conseqüentemente, com a tutela do consumidor consolida os direitos do cidadão e promove o desenvolvimento econômico e social. Por ser direito fundamental, a proteção do consumidor vincula o restante do ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, normas que decorrerem dos acordos comerciais, que não estiverem em sintonia com nossa Constituição deverão ser desconsideradas, enquanto as que ampliarem o grau de proteção à pessoa humana têm aplicabilidade imediata, conforme a CF/ 1988. Há, ainda, longo caminho a ser percorrido em termos de harmonização ou convergência de legislações para que o consumidor esteja protegido dentro e fora dos blocos regionais. O importante é que as garantias já positivadas sejam ampliadas e não restringidas pelas novas normas internacionais.

Texto completo:

Texto Completo


DOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v2i1.180

ISSN 1809-9602 (impresso) - ISSN 1808-7477 (on-line) - e-mail: rochaalice@yahoo.com.br

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia