Direito dos desastres e a teoria do risco – um estudo a partir do caso Pinheiro/Braskem em Maceió
Resumo
Este trabalho investiga a aplicação do Direito dos Desastres e da Teoria da Sociedade de
Risco no caso Braskem em Maceió, que resultou na subsidência do solo urbano e na
remoção de mais de 60 mil pessoas de suas residências. A pesquisa examina como as
instituições jurídicas, especialmente o Poder Judiciário, responderam aos sinais de risco
antes e durante o desenvolvimento do desastre antropogênico causado pela extração
de sal-gema pela empresa Braskem. O estudo adota uma abordagem qualitativa
baseada em análise documental de processos judiciais e revisão bibliográfica, utilizando
o conceito metodológico de "arqueologia dos indícios de risco" para compreender as
diferentes camadas temporais de percepção e resposta institucional ao caso. Foram
analisadas duas Ações Civis Públicas principais: uma focada na indenização dos atingidos
e outra no monitoramento ambiental e responsabilização. A investigação revela que,
embora o caso de Maceió seja considerado "a maior tragédia que o Brasil já evitou"
devido à ausência de mortes diretas, houve significativas falhas na aplicação dos
princípios do Direito dos Desastres, particularmente o princípio da precaução. Os
resultados demonstram que existiam indícios técnicos de risco desde a década de 1970,
com sinais concretos de subsidência observados desde 2010, mas as respostas
institucionais só se tornaram efetivas após o tremor de terra de março de 2018 e,
principalmente, após a confirmação técnica do nexo causal pelo Serviço Geológico
Brasileiro em maio de 2019. A análise das decisões judiciais, realizada com auxílio de
inteligência artificial, evidenciou uma predominância de abordagens reativas em
detrimento de estratégias preventivas ou precaucionais. O estudo constatou que o
sistema de justiça tendeu a atuar apenas quando as certezas sobre os riscos beiravam à
iminência do trágico, contrariando a lógica preventiva estabelecida na Política Nacional
de Proteção e Defesa Civil. A pesquisa conclui que, apesar da existência de um
arcabouço normativo adequado para a gestão de riscos de desastres, incluindo o
princípio da precaução que permite ação mesmo em contextos de incerteza científica,
os operadores do Direito demonstraram dificuldades em aplicar esses institutos de
forma tempestiva. O caso ilustra os desafios do Direito tradicional, voltado para fatos
consumados, em lidar com a dinâmica complexa e incerta dos riscos da sociedade
contemporânea, especialmente quando envolvem grandes empresas multinacionais e
interesses econômicos significativos.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFDOI: https://doi.org/10.5102/pic.n0.0.10793
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