Amortização fiscal do ágio mediante o uso de empresa-veículo: evasão ou elisão fiscal
Resumo
Este estudo investigou se a adoção de empresa-veículo na amortização fiscal do ágio configura evasão ou elisão fiscal, examinando os limites jurídicos dessa prática à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Por meio de uma abordagem qualitativa, descritiva e exploratória centralizada no direito tributário, investigou-se se tal operação se qualifica como benefício fiscal ou dedução de despesa necessária ‒ análise relevante para averiguar se é aplicável a interpretação literal disposta no art. 111 do CTN ‒ e se a mediação de empresa-veículo obsta a confusão patrimonial entre as sociedades investidora e investida; examinou-se se o parágrafo único do art. 116 do CTN é uma norma geral antielisiva que justifica a desconsideração da amortização do ágio mediada por empresa-veículo e se os vícios dos negócios jurídicos previstos no direito civil poderiam fundamentar a invalidação da amortização fiscal do ágio na hipótese em estudo. A análise demonstrou que o ágio configura despesa necessária, não compondo o lucro ou ganho de capital da operação. Por isso, sua dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não representa um benefício fiscal, afastando a necessidade de interpretação restritiva. Constatou-se que a presença da empresa-veículo não impede a confusão patrimonial entre a investida e a investidora, sendo possível a composição de um único lucro tributável ao final das operações entre as sociedades investidora e investida. Concluiu-se que o parágrafo único do art. 116 do CTN não constitui uma norma geral antielisiva, sendo aplicável apenas em caso de evasão fiscal. Rejeitou-se, por fim, a aplicação de institutos do direito privado sem previsão normativa expressa no campo tributário como limites ao uso de empresa-veículo. Apenas a simulação, a qual possui expressa previsão no direito tributário, pode restringir a amortização do ágio. Conclui-se, assim, que a interposição de empresa-veículo, quando não acarrete simulação, constitui prática de elisão fiscal.
Palavras-chave
amortização fiscal do ágio; empresa-veículo; evasão fiscal; elisão fiscal.
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PDFDOI: https://doi.org/10.5102/pic.n0.0.10778
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