A lei Maria da Penha sob uma perspectiva do direito feminista

Maria Luisa Nunes da Cunha, Gabriella Galdino Veras

Resumo


O presente artigo faz um apanhado histórico da edição da lei Maria da Penha, objetivando demonstrar que a mesma é fruto de lutas feministas e das legítimas e justas reivindicações de quem foi vítima de violência doméstica, simbolizado pelo caso da mulher que emprestou seu próprio nome à lei – Maria da Penha. Aborda também a importância de tal dispositivo legal na efetivação dos direitos humanos, particularmente no âmbito dos direitos das mulheres, previstos constitucionalmente, mas esvaziados pelos agentes públicos na prática cotidiana devido ao conservadorismo, machismo e a predominância dos homens nos espaços de poder. Ressalta ainda que a luta feminista em prol do fim a violência doméstica e familiar contra a mulher ainda não acabou: falta a implementação da rede de serviços públicos previstos na própria lei, tais quais a criação de casas-abrigo, de delegacias de atendimento à mulher e de varas especializadas. Por fim, o trabalho revela que a Lei Maria da Penha é marco no direito pátrio, pois rompe com a idéia de não intervenção do Estado nas relações privadas, domésticas e familiares para coibir o uso da violência – tanto física quanto psicológica – como forma de submissão das mulheres.

Palavras-chave


Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Lei Maria da Penha. Direitos humanos das mulheres

Texto completo:

Texto Completo


DOI: https://doi.org/10.5102/pade.v1i1.1083

ISSN 1980-8887 (on-line) - e-mail: joelmarodriguess@gmail.com

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia