A responsabilidade civil do terceiro que se beneficie da contrafação à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Alceu José Cicco, Larissa Maria Melo Souza, Lidia Porto Martins

Resumo


O presente artigo, direcionado ao estudo do Direito Autoral e com arrimo na hermenêutica jurisprudencial, visa à análise da responsabilidade civil do terceiro que se beneficia da contrafação sob a ótica da construção jurisprudencial edificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Tal estudo aufere significância na exata medida em que busca sanar a controvérsia reluzente no julgamento dos Recursos Especiais nos 979.379/PB (Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJE de 5.9.2008) e 715.004/SP (Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJ de 26.4.2004). De igual modo, a discussão se empenha em sanar a dubiedade existente na interpretação do art. 104 da Lei de Direito Autoral, candente fator de divergências e matriz das polêmicas que repousam sobre a matéria.

Palavras-chave


Responsabilidade Civil - Contrafação - Direito de Autor

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DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v1i0.845

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ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br

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