Direito Tributário e o Supremo Tribunal Federal: passado, presente e futuro

Luís Roberto Barroso, Marcus Vinícius Cardoso Barbosa

Resumo


O artigo trata da importância que o direito tributário teve, tem e
continuará tendo para o Supremo Tribunal Federal, tanto sob o aspecto
quantitativo quanto qualitativo. Porém, o argumento central é que chegou
o momento de adequar o tratamento da matéria à capacidade de julgamento
da Corte, priorizando a qualidade em detrimento da quantidade.
Entende-se que só assim será possível conferir celeridade de julgamento
e segurança jurídica às causas tributárias, ajudar a reverter a crise numérica
da repercussão geral e abrir espaço na agenda futura do Tribunal
para outras matérias constitucionais igualmente relevantes. Para tanto,
o texto destaca inicialmente a relação de mútuo desenvolvimento entre
direito tributário e jurisdição constitucional, mostrando a importância
que as discussões tributárias tiveram como indutoras do aprimoramento
dos instrumentos de controle de constitucionalidade no Brasil após
a Constituição de 1988. Em seguida, faz-se um diagnóstico da impressionante
importância quantitativa que a matéria assumiu na atualidade,
com destaque para o excessivo número de recursos com repercussão geral
reconhecida aguardando julgamento. Por fim, a partir de exemplos, são
propostas algumas balizas que podem ser utilizadas na seleção futura de
casos a serem submetidas ao regime da repercussão geral, de modo a promover
uma versão mais realista e, portanto, minimalista da agenda futura
da Corte nessa área.

Palavras-chave


Supremo Tribunal Federal: Controle de Constitucionalidade: Direito Tributário.

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DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v27i1.4045

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ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br

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